Tecnologia em Gestão Pública (EaD)
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Navegando Tecnologia em Gestão Pública (EaD) por Orientadores "Gomes, Natascha Alexandrino de Souza"
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Item Inteligência artificial e direito: uma análise do sistema sinapses do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia(2022) Silva, Geizimara da Costa Gomes; Gomes, Natascha Alexandrino de SouzaA presente pesquisa busca compreender o funcionamento da Inteligência Artificial no Poder Judiciário, especialmente o sistema Sinapses, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O objetivo é verificar se a implantação do sistema de inteligência artificial no Poder Judiciário do Estado de Rondônia tem contribuído com a celeridade na tramitação dos processos, e se o seu uso nos Tribunais tem respeitado os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Os benefícios da IA no Poder Judiciário são inúmeros, sobretudo na celeridade processual, gestão de processos e efetividade nas soluções de tarefas repetitivas. No entanto, a criação e implantação de diversos sistemas de IA nos Tribunais dos Estados dificulta a regulamentação normativa para maior segurança jurídica. Nas tomadas de decisões que envolvam a coleta de dados, é necessário a observância das resoluções e dos princípios constitucionais da transparência, publicidade, devido processo legal e a motivação nas decisões judiciais. A metodologia de estudo consiste em revisão bibliográfica de artigos científicos, livros e consultas legislativas que tratam sobre esta temática na esfera do Judiciário e que contribui para o entendimento da Inteligência Artificial no direito brasileiroItem Lei de Licitações e contratos administrativos: uma análise comparativa entre o antigo e o novo(2022) Pereira, Fernanda Campim; Sanches, Greice Alves de Oliveira; Gomes, Natascha Alexandrino de SouzaEm se tratando de contratações públicas, sabe-se ser, em regra, necessário o uso de leis que regularizem o sistema de licitações e contratos administrativos. O processo licitatório é feito de forma a atender às administrações públicas (federal, estadual, distrital e municipal), abrangendo as administrações dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, bem como Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria etc. A fim de combater as práticas de corrupção, nepotismo e favorecimentos baseados em interesses pessoais, em geral, este processo prima pelos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade, moralidade e probidade administrativa, publicidade, sigilo das propostas, vinculação ao ato convocatório, julgamento objetivo, competitividade e eficiência. O formato do processo licitatório, assegurou-se a transparência para a sociedade, trazendo maior segurança para a população, passando-se, ao menos em tese, a saber para onde estavam indo os gastos da administração pública. Fazendo assim com que haja mais segurança em todo o processo licitatório e com que as fraudes sejam descobertas com mais rapidez. O que se espera é que as mudanças trazidas pela nova lei de licitações abra um caminho com mais clareza e que se diminua os duplos sentidos, estando também à disposição de quem quer que seja, para verificação e até mesmo participação.