O fim da modalidade culposa de improbidade administrativa e suas implicações para a gestão pública
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Data
2025
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Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar os impactos da retirada da modalidade culposa da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), promovida pela Lei nº 14.230/2021, sob a ótica da Gestão Pública. A pesquisa parte da constatação de que, ao longo do tempo, a responsabilização de agentes públicos por atos não dolosos gerou um ambiente de insegurança jurídica e inibição de decisões administrativas legítimas, especialmente em contextos de gestão eficiente e inovadora. Com metodologia qualitativa, exploratória e de cunho bibliográficodocumental, o estudo revisita a evolução histórica da legislação sobre a probidade administrativa e analisa o julgamento do Recurso Extraordinário nº 610.523/SP pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou entendimento vinculante sobre a exigência do dolo para configuração de atos de improbidade. Os resultados indicam que a reforma legislativa trouxe maior segurança e previsibilidade para o gestor público, afastando punições desproporcionais e reforçando o princípio da eficiência. Concluise que a mudança representa um avanço no alinhamento entre o regime jurídico de responsabilização e os fundamentos da administração gerencial contemporânea, promovendo uma gestão pública mais técnica, segura e orientada à entrega de valor à sociedade.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso na modalidade artigo apresentado ao curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Campus Porto Velho Zona Norte, como requisito parcial para obtenção do título de Tecnólogo em Gestão Pública.
Palavras-chave
Improbidade administrativa, Gestão pública, Dolo, Reforma legislativa, Responsabilidade do gestor
Citação
AGUIAR, Luiz Ricardo Rodrigues. O fim da modalidade culposa de improbidade administrativa e suas implicações para a gestão pública. Orientador: Diêgo Alexandre Duarte. 2025. 22 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Porto Velho, 2025.