Lei da transparência e legitimidade em licitações de obras públicas

dc.contributor.advisorPiffer, Douglas Moro
dc.contributor.authorReis, Ingrid Oliveira
dc.contributor.authorCastro, Raissa Inara Forte
dc.date.accessioned2025-05-28T16:16:01Z
dc.date.available2025-05-28T16:16:01Z
dc.date.issued2025
dc.descriptionArtigo entregue como Trabalho de Conclusão de Curso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Zona Norte, como requisito parcial para obtenção do grau de tecnólogo, junto ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, sob a orientação do professor Douglas Moro Piffer.
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 31, que a fiscalização dos municípios será exercida mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal. A Lei de Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, também prescreve, no art. 59, que o Poder Legislativo, diretamente ou com auxílio dos tribunais de contas, e com o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, deve fiscalizar o cumprimento desta própria lei. A Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Ex-presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. Dessa forma o objetivo geral desta pesquisa é apresentar um estudo sobre a lei da transparência como forma de evitar superfaturamento e paralisação de obras públicas, abordando superfaturamento em obras públicas e como é realizada a parte técnica das auditorias da Controladoria Geral da União (CGU), além da apresentação de alguns tipos de superfaturamento e jogo de planilhas. No Brasil existem várias normas legais, como a do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a antiga Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), e várias outras leis impõem responsabilidades aos construtores de obras públicas, mesmo assim, empresam tentam das mais variadas formas burlar o sistema através do superfaturamento. Uma destas formas de corrupção em obras públicas por meio do superfaturamento com jogo de planilhas foi apresentado neste trabalho.
dc.description.abstract2The Federal Constitution of 1988 establishes, in art. 31, that the inspection of the municipalities will be exercised through external control, and by the internal control systems of the municipal Executive Branch. Complementary Law 101, of May 4, 2000 - Fiscal Responsibility Law, also prescribes, in art. 59, that the Legislative Branch, directly or with the assistance of the courts of accounts, and with the internal control system of each Branch and the Public Ministry, must monitor compliance with this law. Regarding the implementation of controllership in public bodies, it can be considered as recent, and the Federal Comptroller General (CGU) was created thirteen years ago, in April 2001, and restructured in January 2003. Complementary Law 131, also known as the Transparency Law or the Capiberibe Law, is a Brazilian law, sanctioned in 2009 by former President Lula, which requires the Union, states and municipalities to disclose their spending on the Internet in real time. Thus, the general objective of this research is to present a study on the law of transparency as a way to avoid overbilling and paralysis of public works, addressing overbilling in public works and how the technical part of the audits of the Federal Comptroller General (CGU) is carried out, in addition to the presentation of some types of overpricing and spreadsheet games. In Brazil there are several legal norms, such as the Civil Code (Law 10,406, of January 10, 2002), the Consumer Protection Code (Law 8,078, of September 11, 1990), the Bidding and Contracts Law (Law No. 8,666, of June 21, 1993), and several other laws impose responsibilities on the builders of public works, even so, businesses try in various ways to circumvent the system through overpricing. One of these forms of corruption in public works through overpricing with a spreadsheet game was presented in this work.
dc.identifier.citationREIS, Ingrid Oliveira; CASTRO, Raissa Inara Forte. Lei da transparência e legitimidade em licitações de obras públicas. Orientador: Douglas Moro Piffer. 2025. 24 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Porto Velho, 2025.
dc.identifier.doi10.55908/RGCV19N1-001
dc.identifier.issn1677-9762
dc.identifier.urihttp://repositorio.ifro.edu.br/handle/123456789/1761
dc.language.isopt_BR
dc.publisherRevista Gestão e Conhecimento
dc.publisher.campiCampus Porto Velho Zona Norte
dc.publisher.programTecnologia em Gestão Pública (EaD)
dc.relation.ispartofseriesn. 1.
dc.subjectSuperfaturamento
dc.subjectJogo de Planilhas
dc.subjectObra Pública
dc.subjectLei da Transparência
dc.subject.keywordOverpricing
dc.subject.keywordSpreadsheet Game
dc.subject.keywordPublic work
dc.subject.keywordTransparency Law
dc.titleLei da transparência e legitimidade em licitações de obras públicas
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso
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