Lei da transparência e legitimidade em licitações de obras públicas

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Data
2025
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Editor
Revista Gestão e Conhecimento
Resumo
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 31, que a fiscalização dos municípios será exercida mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal. A Lei de Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, também prescreve, no art. 59, que o Poder Legislativo, diretamente ou com auxílio dos tribunais de contas, e com o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, deve fiscalizar o cumprimento desta própria lei. A Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Ex-presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. Dessa forma o objetivo geral desta pesquisa é apresentar um estudo sobre a lei da transparência como forma de evitar superfaturamento e paralisação de obras públicas, abordando superfaturamento em obras públicas e como é realizada a parte técnica das auditorias da Controladoria Geral da União (CGU), além da apresentação de alguns tipos de superfaturamento e jogo de planilhas. No Brasil existem várias normas legais, como a do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a antiga Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), e várias outras leis impõem responsabilidades aos construtores de obras públicas, mesmo assim, empresam tentam das mais variadas formas burlar o sistema através do superfaturamento. Uma destas formas de corrupção em obras públicas por meio do superfaturamento com jogo de planilhas foi apresentado neste trabalho.
Descrição
Artigo entregue como Trabalho de Conclusão de Curso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Zona Norte, como requisito parcial para obtenção do grau de tecnólogo, junto ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, sob a orientação do professor Douglas Moro Piffer.
Palavras-chave
Superfaturamento, Jogo de Planilhas, Obra Pública, Lei da Transparência
Citação
REIS, Ingrid Oliveira; CASTRO, Raissa Inara Forte. Lei da transparência e legitimidade em licitações de obras públicas. Orientador: Douglas Moro Piffer. 2025. 24 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Porto Velho, 2025.