Efeito fitoterápico do capim cidreira (Cymbopogon citratus) sobre o desempenho e rendimento de carcaça de frangos de corte

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2024
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Estudos vem trazendo o efeito do uso de plantas medicinais como atividade terapêutica para melhoramento de desempenho de frangos de corte, em que os constituintes químicos presentes nas partes das plantas podem modular a resposta imunológica da ave, melhorando a digestão e absorção dos nutrientes, pois possuem atividade antimicrobiana contra patógenos presentes no trato intestinal. Este experimento teve por objetivo avaliar o desempenho de frangos de corte submetidos a dieta com adição de diferentes dosagens de capim cidreira (Cymbopogon citratus) na forma de farinha da parte aérea da planta (folhas). O delineamento experimental foi o inteiramente casualizado (DIC), com cinco tratamentos (0,00%, 0,25%, 0,50%, 0,75% e 1,00%) representando a inserção da farinha em relação ao total da dieta, e quatro repetições de 10 aves cada. Os dados foram submetidos à análise de variância e as diferenças entre as médias foram comparadas pelo teste Tukey a 5% de probabilidade. Não houve diferença significativa dos tratamentos em relação ao consumo, ganho acumulado, conversão alimentar, eficiência alimentar e rendimento de carcaça
Descrição
Artigo Científico apresentado ao curso Bacharelado em Zootecnia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) - Campus Colorado do Oeste, como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel em Zootecnia.
Palavras-chave
Aditivos fitogênicos, Bem-estar, Desempenho produtivo, Fitoterápicos
Citação
ROCHA, Weila Coelho da. Efeito fitoterápico do capim cidreira (Cymbopogon citratus) sobre o desempenho e rendimento de carcaça de frangos de corte. Orientador: Abílio da Paixão ciríaco. 2024. 22 f. Trabalho de Conclusão de curso (Bacharelado em Zootecnia), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Colorado do Oeste, 2024.