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Estabilização em tutelas antecipadas antecedentes (análise frente à coisa julgada e o CPC)

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Resumo

O estudo discute a estabilização das tutelas antecipadas antecedentes à luz dos artigos 303 a 304, do Código de Processo Civil, de 2015, com ênfase na controvérsia que envolve a ausência de coisa julgada material e os efeitos permanentes que se projetam quando não há impugnação da decisão que concede a medida urgente. A pesquisa contextualiza a importância da tutela provisória como mecanismo de resposta imediata em cenários de risco e demonstra como a estabilização surgiu como ferramenta de racionalização processual, uma vez que, evita a perpetuação de demandas que o réu não se dispõe a contestar. O objetivo central foi compreender o alcance jurídico da estabilização, seus impactos práticos e os limites para sua revisão futura. Utilizou-se metodologia bibliográfica com análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como autores e decisões confirmadas. Os resultados evidenciaram que a estabilização não forma coisa julgada, mas produz efeitos duradouros que equivalem, na prática, à definitividade, pois exige ação autônoma para desconstituição. Sendo assim, o modelo fortalece a eficiência judicial, porém demanda maior precisão quanto ao recurso necessário para o impedimento do efeito estabilizador.

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Palavras-chave

Estabilização, Tutela Antecipada Antecedente, CPC/2015, Coisa Julgada, CPC

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