Navegando por Autor "Sangalli, Samara Livia"
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Item Programas e Recurso Federais nas Instituições Escolares do Estado de Rondônia: PNAE E PDDE(Revista FT, 2024) Sangalli, Samara Livia; Mendonça, Nathalia Maria LiraO Governo Federal destina recursos essenciais para mantimento de instituições de ensino, tais como: as instituições de educação básica das redes federais, estaduais e municipais, escolas de educação especial quali cadas como benefícios de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, escolas mantidas por entidades de tais géneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil– UAB que ofertem formação inicial ou continuada a pro ssionais da educação básica. Para que as instituições possam ter acesso a esses recursos, é necessário o cumprimento de certas exigências, como: estar devidamente cadastradas no programa em questão, ter realizado o censo escolar e manter as prestações de contas em dia. Além disso, o recurso do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) exige que 30% do valor seja obrigatoriamente destinado a compras diretas da agricultura familiar. O recurso do PDDE é destinado conforme a escolha da escola, se a instituição não propuser onde será investido o recurso, ca destinado 20% para capital e 80% para custeio. Os programas do Governo Federal em muitas ocasiões passam despercebidos das instituições por motivos de descaso da administração ou por perca de prazo, neste contexto o referido artigo procurará esclarecer dúvidas para os que tiverem acesso a ele, sendo que as fontes de pesquisa deste trabalho trata-se de documentos o ciais, obtidos através do site do Governo Federal de cada programa, pesquisadores e escritores.Item Programas e recurso federais nas instituições escolares do estado de Rondônia: PNAE E PDDE(Revistaft, 2024) Sangalli, Samara Livia; Mendonça, Nathalia Maria LiraO Governo Federal destina recursos essenciais para mantimento de instituições de ensino, tais como: as instituições de educação básica das redes federais, estaduais e municipais, escolas de educação especial qualificadas como benefícios de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, escolas mantidas por entidades de tais géneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB que ofertem formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. Para que as instituições possam ter acesso a esses recursos, é necessário o cumprimento de certas exigências, como: estar devidamente cadastradas no programa em questão, ter realizado o censo escolar e manter as prestações de contas em dia. Além disso, o recurso do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) exige que 30% do valor seja obrigatoriamente destinado a compras diretas da agricultura familiar. O recurso do PDDE é destinado conforme a escolha da escola, se a instituição não propuser onde será investido o recurso, fica destinado 20% para capital e 80% para custeio. Os programas do Governo Federal em muitas ocasiões passam despercebidos das instituições por motivos de descaso da administração ou por perca de prazo, neste contexto o referido artigo procurará esclarecer dúvidas para os que tiverem acesso a ele, sendo que as fontes de pesquisa deste trabalho trata-se de documentos oficiais, obtidos através do site do Governo Federal de cada programa, pesquisadores e escritores.