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A Lei Maria da Penha e sua relação penal: da posição-sujeito-lei à condenação do agressor

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Resumo

O texto realiza uma análise do impacto da Lei Maria da Penha na construção discursiva da violência doméstica contra a mulher, evidenciando sua transformação normativa e simbólica. Destaca-se que a lei rompe com narrativas tradicionais, que tratavam a violência como conflito privado, substituindo-as por uma abordagem de violação de direitos humanos, baseada na perspectiva de gênero. Essa mudança permite a configuração da mulher como sujeito de direitos e cria uma nova posição no sistema penal, desafiando as representações antigas de vulnerabilidade. Contudo, a implementação prática enfrenta desafios de resistência cultural, institucional e discursiva, que ainda perpetuam estereótipos e minimizam a gravidade da violência. O texto enfatiza o papel do discurso jurídico na produção de sentidos, controlando quem fala, quem é ouvido, e consolidando certas posições de sujeito, como a vítima protegida e o agressor punido. A análise discute também as tensões entre avanços normativos e resistência social, ressaltando que a responsabilização penal, embora simbólica, não é suficiente sem transformações nas práticas discursivas e na cultura institucional. Assim, a efetividade da lei depende de um trabalho contínuo de sensibilização, crítica e transformação social.

Descrição

Palavras-chave

Lei Maria da Penha, Discurso jurídico, Violência de gênero, Sistema penal, Responsabilidades sociais

Citação

JESUS, S. N.; VALADARES NETO, F.; SANTOS, L. A. R. A Lei Maria da Penha e Sua Relação Penal: Da Posição-Sujeito-Lei à Condenação do Agressor. Revista Tópicos, Rio de Janeiro, v. 4, n. 32, p. 1-50, 2026. ISSN: 2965-6672.