Jesus, Sérgio Nunes deBrito, Edmilson Maria deAlves, Shyrley de AlmeidaSilva, Reginaldo Conceição daSilva, Suzenir Aguiar daQuintino, Simone Marçal2026-09-032026-09-032026JESUS, Sérgio Nunes de, BRITO, Edmilson Maria de, ALVES, Shyrley de Almeida, SILVA, Reginaldo Conceição da, SILVA, Suzenir Aguiar da, QUINTINO, Simone Marçal. Heteroidentificação em processo seletivos: miscigenação, fenótipo e o respeito à autodeclaração parda. REVISTA TÓPICOS. p. 1-39, 2026. DOI: 10.70773/revistatopicos/787545213.2965-6672http://repositorio.ifro.edu.br/handle/123456789/2917O presente texto é parte integrante do Macro Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão (NEABI-IFRO, campus Cacoal) que tem como abordagem central norteadora Cultura Popular, Memória e Construção Identitária em Comunidades Tradicionais da Amazônia Rondoniense com as parcerias do grupo PDA, campus Cacoal-IFRO; do Laboratório Nova Cartografia Social (Processos de Territorialização, Identidades Coletivas e Movimentos Sociais/UEA, campus Tabatinga-AM) e do PPGAgro-UNIR, campus Cacoal-RO.Este artigo analisa a heteroidentificação em processos seletivos brasileiros, considerando a miscigenação, a diversidade fenotípica e o respeito à autodeclaração de pessoas pardas. O estudo parte da consolidação das políticas de ações afirmativas e examina a evolução normativa das reservas de vagas, destacando a heteroidentificação como procedimento complementar, e não substitutivo, à autodeclaração. Metodologicamente, adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, articulando legislação, decisões judiciais, documentos oficiais e estudos sobre relações raciais. A análise evidencia que o fenótipo constitui critério central da avaliação, enquanto ancestralidade, origem familiar e traços físicos isolados não devem fundamentar a decisão das comissões. Ressalta-se que a categoria parda apresenta particular complexidade em razão da formação histórica brasileira, das variações fenotípicas e das diferenças entre autoclassificação e percepção social. O estudo também demonstra que a legitimidade do procedimento depende de critérios previamente definidos, atuação colegiada, motivação das decisões, transparência, contraditório, ampla defesa e direito ao recurso. Consideramos que o aperfeiçoamento da heteroidentificação exige formação continuadas comissões e redução de arbitrariedades, de modo a conciliar a proteção das ações afirmativas, a diversidade racial brasileira e o tratamento digno dos candidatos, sem converter o procedimento em instrumento de classificação racial rígida ou definição absoluta da identidade.pt-BRHeteroidentificaçãoAutodeclaraçãoPessoas pardasFenótipoAções afirmativasHeteroidentificação em processo seletivos: miscigenação, fenótipo e o respeito à autodeclaração pardaArticle10.70773/revistatopicos/787545213Hetero-identificationSelf-identificationPardo individualsPhenotypeAffirmative action