Barbieri, Luciana AparecidaSouza, Rúbresson Inocêncio de2025-07-082025-07-082025SOUZA, Rúbresson Inocêncio de. Diálogo competitivo na nova lei de licitações NLL nº 14.133/2021: inovação e desafios na contratação pública. Orientadora: Luciana Aparecida Barbieri. 2025. 30 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD). Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia. Porto Velho, 2025http://repositorio.ifro.edu.br/handle/123456789/1841Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Porto Velho Zona Norte, como requisito parcial para obtenção do título de Tecnólogo em Gestão PúblicaEsta monografia analisa o diálogo competitivo como uma modalidade inovadora de licitação pública, introduzida pela Lei nº 14.133/2021, destacando sua aplicabilidade em contratações que envolvem soluções complexas, técnicas ou inovadoras. O objetivo principal da pesquisa foi compreender como essa modalidade contribui para a modernização das licitações públicas, promovendo maior flexibilidade, eficiência e transparência nos processos administrativos. A metodologia adotada foi de caráter qualitativo, exploratório e explicativo, baseada em levantamento documental e análise de conteúdo de normas legais, literatura acadêmica e documentos oficiais. Os resultados apontam que o diálogo competitivo se revela particularmente eficaz em situações em que a Administração Pública não possui conhecimento prévio suficiente para especificar tecnicamente o objeto da contratação. Nessa modalidade, os licitantes previamente selecionados participam de uma fase de diálogo estruturado com o ente público, permitindo a construção conjunta de soluções e o aprimoramento das propostas apresentadas. Além disso, essa interação favorece a personalização dos contratos e o aproveitamento do conhecimento técnico do setor privado. No entanto, a pesquisa também evidencia desafios relevantes, como a necessidade de capacitação dos servidores públicos envolvidos, a resistência institucional à adoção de procedimentos mais flexíveis e a complexidade inerente às fases do processo licitatório. Observa-se ainda que a correta aplicação do diálogo competitivo depende de justificativas técnicas robustas e da garantia de igualdade entre os participantes. Conclui-se que, apesar das limitações, essa modalidade representa um avanço significativo para contratações públicas mais estratégicas e eficientes.PortuguêsDiálogo competitivoLicitação públicaNova Lei de LicitaçõesInovaçãoAdministração PúblicaDiálogo competitivo na nova lei de licitações NLL nº 14.133/2021: inovação e desafios na contratação públicaTrabalho de Conclusão de CursoCompetitive dialoguePublic procurementNew Procurement LawLaw InnovationPublic Administration