Andrade, Ewerton RodriguesLebre, Oscar Carlos das Neves2026-05-072026-05-072022LEBRE, Oscar Carlos das Neves. Da possibilidade de aderência da tecnologia blockchain aos processos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Orientador: Ewerton Rodrigues Andrade. 2022. 124 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - ProfNIT), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, Porto Velho, 2022.http://repositorio.ifro.edu.br/handle/123456789/2570Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT, ponto focal Instituto Federal de Rondônia.Nos últimos tempos, a tecnologia blockchain tem sido apontada como uma das maiores transformações econômicas, sociais e técnicas com grande impacto em diversas áreas. Assim sendo, este trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade de aderência da tecnologia blockchain aos processos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO. Na primeira fase da pesquisa buscou-se verificar a existência dessa tecnologia no âmbito das 33 unidades de controle externo do Brasil (benchmarking). As informações foram obtidas inicialmente através de consultas nos sites das Cortes de Contas utilizando-se o termo “blockchain” e, posteriormente, completando-a por meio de abertura de demandas junto às respectivas ouvidorias. Nessa fase, constatou-se que apenas o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informou que desenvolveu e implementou um sistema para uso interno com a tecnologia blockchain. Na segunda fase, procedeu-se a aplicação dos principais frameworks disponíveis na literatura com vista a identificar a percepção dos servidores que participaram de um workshop realizado naquela Corte de Contas Estadual quanto à aderência dessa tecnologia aos processos que tramitam no âmbito do TCE-RO, tendo sido apurado que (I) a tecnologia blockchain não seria indicada para o grupo de processos de Atos de Pessoal, (II) os processos de Gestão fiscal obteve forte indicação de que poderia se beneficiar do uso daquela tecnologia, (III) a blockchain indicada foi na forma privada e permissionada e, por fim, (IV) nenhum dos respondentes apontaram a existência de cenário que indicasse a utilização de uma blockchain pública.PortuguêsCorte de ContasControle ExternoProcessosBlockchainDa possibilidade de aderência da tecnologia blockchain aos processos do Tribunal de Contas do Estado de RondôniaDissertação de MestradoCourt of AccountsExternal ControlProcesBlockchain